IBS e CBS na Nota Fiscal: O Que Muda pra MEI e Simples Nacional em 2026 e 2027

Apareceram campos novos de IBS e CBS na sua nota e bateu o desespero? Veja quem precisa preencher agora, por que MEI e Simples estão dispensados em 2026 e como se preparar pra janeiro de 2027.

Time Lysa·29 de set. de 2026·5 min de leitura
IBS e CBS na nota fiscal

Resposta rápida: IBS e CBS são os novos tributos da reforma tributária que aparecem na nota fiscal. Em 2026 funcionam em fase de teste, com alíquota simbólica de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) e sem cobrança efetiva. Empresas do regime normal (Lucro Real e Presumido) já são obrigadas a preencher esses campos. MEI e Simples Nacional estão dispensados em 2026 e passam a ser obrigados a partir de janeiro de 2027. Até lá, o essencial é informar corretamente o regime tributário na nota e deixar o sistema emissor preparado.

Calma — abaixo, tudo explicado sem juridiquês.

"Apareceu um campo novo na minha nota. E agora?"

Você foi emitir uma nota, como faz todo dia, e de repente aparecem umas siglas novas: IBS, CBS, alíquota, base de cálculo. Bate aquele frio na barriga: "preciso preencher isso? vou pagar mais imposto? minha nota vai ser rejeitada?"

Se você é MEI ou do Simples Nacional — como a maioria das lojas de roupa — a resposta curta é: em 2026, não precisa se desesperar. Mas também não dá pra ignorar, porque janeiro de 2027 está logo ali. Bora entender.

O que são IBS e CBS

São os dois novos tributos criados pela reforma tributária do consumo, que vão substituir aos poucos alguns dos impostos atuais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de estados e municípios.

A troca não acontece de uma vez. 2026 é o ano de teste: os campos aparecem na nota, os valores são calculados com uma alíquota simbólica, mas a cobrança de verdade ainda não começou. É um "ensaio geral" pro sistema inteiro — governo, empresas e emissores de nota — se ajustar.

Quem já precisa preencher e quem ainda não

RegimeEm 2026A partir de 2027
Lucro Real / Lucro Presumido (regime normal)Obrigatório — nota sem os campos pode ser rejeitadaSegue obrigatório
Simples NacionalDispensado de destacar IBS e CBSObrigatório
MEIDispensado de destacar IBS e CBSObrigatório

Resumindo: se sua loja é MEI ou Simples, 2026 é o seu ano de preparação. Se é do regime normal, os campos já são obrigatórios nas notas de produto — e, na nota de serviço (NFS-e), a obrigatoriedade foi adiada para 1º de outubro de 2026.

"Mas eu vou pagar mais imposto agora?"

Não. Em 2026 a alíquota é simbólica (1% no total) e tem caráter de teste, sem cobrança efetiva. A ideia é que as empresas aprendam a preencher e o governo teste os sistemas antes de a cobrança começar pra valer nos anos seguintes.

Pra quem é MEI, o DAS mensal continua sendo o jeito de pagar os impostos, como sempre foi.

O que MEI e Simples já precisam fazer em 2026

Mesmo dispensada de destacar IBS e CBS, a sua loja não está 100% livre de mudanças:

  1. Informar corretamente o regime tributário na nota. O sistema precisa saber se você é MEI ou Simples — é isso que "libera" a dispensa. Regime errado no cadastro pode gerar rejeição.
  2. Usar um emissor atualizado. Os novos campos já existem na estrutura da NF-e e da NFC-e. Sistema desatualizado é o caminho mais rápido pra nota travar no meio do movimento.
  3. Manter o cadastro dos produtos organizado. Na hora em que o preenchimento virar obrigatório, é o cadastro de cada produto que vai alimentar esses campos. Produto cadastrado de qualquer jeito vira dor de cabeça em 2027.

Como se preparar pra janeiro de 2027 (checklist)

Faltam poucos meses — e eles incluem Dia das Crianças, Black Friday e Natal, as datas em que você menos vai ter tempo pra mexer em sistema. Por isso, o ideal é resolver agora:

  • Confirmar no seu sistema emissor que o regime tributário (MEI ou Simples) está cadastrado certo
  • Perguntar ao suporte do seu sistema como e quando ele vai liberar o preenchimento de IBS e CBS
  • Revisar o cadastro dos produtos (descrição, classificação e preço)
  • Conversar com seu contador sobre o impacto da reforma no seu negócio e sobre o seu enquadramento
  • Emitir as notas de dezembro e janeiro com calma, testando antes da virada

Os erros mais comuns (e fáceis de evitar)

  • Achar que "não é comigo" e ignorar o assunto: em 2027 é com você, sim — e quem deixar pra janeiro vai aprender na correria.
  • Preencher campo à toa por medo: se você é MEI ou Simples, em 2026 não precisa destacar. Na dúvida, confirme com o contador antes de sair preenchendo.
  • Trocar de sistema em plena Black Friday: se precisar mudar de emissor, faça isso em outubro, não em novembro.
  • Confundir teste com cobrança: em 2026 ninguém está pagando IBS e CBS de verdade. Não deixe notícia alarmista mexer no seu preço.

Aproveite pra organizar a casa

A reforma tributária vai deixar a nota fiscal cada vez mais "inteligente" — e cada vez menos tolerante a cadastro bagunçado. A lojista que sai na frente é a que tem vendas, estoque e nota fiscal conversando no mesmo lugar, com cada produto cadastrado direitinho.

Na Lysa, você emite NF-e, NFC-e e NFS-e pelo celular, direto da venda, com o produto saindo do estoque com a grade certa (tamanho, cor e variação) e o preço já cadastrado — sem redigitar nada. Vale conversar com o suporte da Lysa (ou do seu emissor atual) sobre a configuração para 2027, e dá pra testar grátis por 7 dias.

Se quiser entender o impacto geral da reforma na sua loja, veja também nosso guia sobre a reforma tributária para MEI e lojista e o passo a passo de como emitir nota fiscal pelo celular.

Resumo pra salvar

IBS e CBS na nota fiscal são o começo prático da reforma tributária. Em 2026, é tudo teste, com alíquota simbólica de 1% e sem cobrança. O regime normal já é obrigado a preencher; MEI e Simples estão dispensados em 2026 e passam a ser obrigados em janeiro de 2027. Até lá: regime tributário certo no cadastro, sistema atualizado, produtos organizados e uma boa conversa com o contador. Faça isso em outubro e atravesse o fim de ano sem susto.

Perguntas frequentes

MEI precisa preencher IBS e CBS na nota fiscal em 2026?

Não. Em 2026, MEI e empresas do Simples Nacional estão dispensados de preencher os campos de IBS e CBS. A obrigatoriedade para esses regimes começa em janeiro de 2027.

Vou pagar IBS e CBS agora?

Não. Em 2026 os valores de IBS e CBS têm caráter de teste, com alíquota simbólica de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), sem cobrança efetiva. Mesmo para quem já é obrigado a preencher, é uma fase de adaptação.

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